CCJ aprova lei que amplia casos de subtração de incapaz, incluindo detentores de guarda compartilhada

Imagem representando o crime de subtração de incapaz

Saiba mais sobre a aprovação do Projeto de Lei 3535/21 pela CCJ da Câmara dos Deputados que amplia o crime de subtração de incapaz, abrangendo detentores de guarda compartilhada. Conheça os detalhes e isenções previstas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças significativas no crime de subtração de incapaz.

O Projeto de Lei 3535/21, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), amplia o conceito desse crime ao incluir detentores de guarda compartilhada que afastam o menor do convívio da outra parte que também tem a guarda.

De acordo com o Código Penal, a subtração de incapaz se configura quando uma pessoa com menos de 18 anos ou interditada é retirada do poder de quem legalmente a guarda, com pena de detenção de dois meses a dois anos.

Principais pontos do projeto:

  • O projeto ainda segue para aprovação no Plenário e posteriormente no Senado.
  • O texto aprovado isenta de punição casos de subtração internacional de menores, desde que não haja maus-tratos e que a pessoa não tenha antecedentes criminais.
  • Serão também excluídos do crime os casos em que a subtração é realizada por vítimas de violência doméstica, desde que comprovada nos termos da Lei Maria da Penha.

Proteção às ‘mães de Haia’

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destaca a importância de proteger as chamadas ‘mães de Haia’, mulheres acusadas de sequestro internacional após fugirem de parceiros abusivos com seus filhos.

Para mais informações sobre a tramitação desse projeto de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.

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Fonte: camara.leg.br

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