Câmara aprova punição severa e torna crime de obstrução de vias como hediondo

Crime de obstrução de vias para praticar crimes

Câmara dos Deputados aprova lei que classifica crime de obstruir vias para praticar crimes como hediondo. Projeto prevê pena de 18 a 30 anos para ação criminosa. Saiba mais.

Projeto de Lei 4499/25 é aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4499/25, que torna crime obstruir vias para praticar crimes, sendo incluído na categoria de crimes hediondos. O projeto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e com substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem promover bloqueios com o uso de armas. A medida abrange ainda a obstrução de estruturas das forças de segurança para a prática de crimes, sem prejuízo das penalidades relacionadas ao crime cometido.

O relator destaca a importância da atualização das leis

O relator Capitão Alberto Neto ressaltou a necessidade de atualização das leis para combater as práticas criminosas em evolução. Ele enfatizou a importância de novos tipos penais para lidar com a criminalidade organizada, que desafia a capacidade de resposta do Estado. A proposta busca enfrentar não apenas condutas individuais, mas também a dimensão coletiva e estrutural dessas ações delituosas.

Punições adicionais e inclusão do crime de arrastão

O projeto estabelece pena em dobro em casos específicos e inclui o crime de arrastão, que envolve a prática coletiva de roubo com violência. Em situações de morte decorrente dessa ação, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão. Além disso, o texto prevê penalidades para saqueamentos a estabelecimentos públicos ou privados em ações coletivas.

Debates e posicionamentos na Câmara dos Deputados

Durante o debate, parlamentares como Kim Kataguiri e Bia Kicis defenderam a proposta como uma medida relevante para enfrentar a criminalidade. Por outro lado, Chico Alencar alertou para a diferenciação necessária entre o crime organizado e movimentos sociais legítimos. O relator optou por não incluir os movimentos sociais na legislação.

O projeto aprovado na Câmara retoma discussões anteriores sobre a obstrução de vias, como o PL 3191/24, que se encontra em análise no Senado, tratando da penalização para bloqueios com barricadas com o intuito criminoso. A medida visa coibir a restrição à circulação e a atuação das forças de segurança.

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Fonte: camara.leg.br

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