Câmara dos Deputados aprova lei que classifica crime de obstruir vias para praticar crimes como hediondo. Projeto prevê pena de 18 a 30 anos para ação criminosa. Saiba mais.
Projeto de Lei 4499/25 é aprovado pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4499/25, que torna crime obstruir vias para praticar crimes, sendo incluído na categoria de crimes hediondos. O projeto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e com substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem promover bloqueios com o uso de armas. A medida abrange ainda a obstrução de estruturas das forças de segurança para a prática de crimes, sem prejuízo das penalidades relacionadas ao crime cometido.
O relator destaca a importância da atualização das leis
O relator Capitão Alberto Neto ressaltou a necessidade de atualização das leis para combater as práticas criminosas em evolução. Ele enfatizou a importância de novos tipos penais para lidar com a criminalidade organizada, que desafia a capacidade de resposta do Estado. A proposta busca enfrentar não apenas condutas individuais, mas também a dimensão coletiva e estrutural dessas ações delituosas.
Punições adicionais e inclusão do crime de arrastão
O projeto estabelece pena em dobro em casos específicos e inclui o crime de arrastão, que envolve a prática coletiva de roubo com violência. Em situações de morte decorrente dessa ação, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão. Além disso, o texto prevê penalidades para saqueamentos a estabelecimentos públicos ou privados em ações coletivas.
Debates e posicionamentos na Câmara dos Deputados
Durante o debate, parlamentares como Kim Kataguiri e Bia Kicis defenderam a proposta como uma medida relevante para enfrentar a criminalidade. Por outro lado, Chico Alencar alertou para a diferenciação necessária entre o crime organizado e movimentos sociais legítimos. O relator optou por não incluir os movimentos sociais na legislação.
O projeto aprovado na Câmara retoma discussões anteriores sobre a obstrução de vias, como o PL 3191/24, que se encontra em análise no Senado, tratando da penalização para bloqueios com barricadas com o intuito criminoso. A medida visa coibir a restrição à circulação e a atuação das forças de segurança.
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Fonte: camara.leg.br























