Cadastro nacional de criminosos cibernéticos: Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados

Cadastro nacional de criminosos cibernéticos

Conheça o Projeto de Lei 4522/24 que propõe a criação de um cadastro nacional de criminosos cibernéticos no Brasil e saiba como ele impactará a segurança digital no país.

Projeto de Lei 4522/24 e o cadastro nacional de criminosos cibernéticos

O Projeto de Lei 4522/24 propõe a criação de um cadastro nacional de criminosos cibernéticos no Brasil. O objetivo é registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no país, desde que a condenação seja definitiva. O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é o autor da proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados.

Definição de crimes cibernéticos e justificativa

O texto considera crimes cibernéticos aqueles praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet. O autor ressalta a necessidade de medidas eficazes para prevenir, monitorar e reprimir tais práticas. O deputado destaca que o ambiente digital, apesar dos avanços tecnológicos, também é palco de atividades ilícitas que comprometem a segurança de indivíduos e instituições.

Informações no cadastro e acesso restrito

O cadastro, a ser gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conterá informações mínimas sobre os condenados por crimes cibernéticos. Somente agentes públicos autorizados poderão acessar esses dados, visando a cooperação no combate às fraudes digitais. O projeto prevê restrições à divulgação pública das informações para proteger a privacidade dos dados pessoais.

Segurança dos dados e sanções

O texto estabelece medidas para segurança da informação e proteção de dados no cadastro. O descumprimento das regras de acesso ou o uso indevido das informações acarretará sanções penais e administrativas, conforme a legislação vigente. O projeto passará pela análise das comissões de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.

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Fonte: camara.leg.br

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