Cadastro de Condenados por Maus-Tratos a Animais: Projeto de Lei em Análise

Cadastro de Condenados por Maus-Tratos a Animais

Conheça o Projeto de Lei 4778/24 que propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA) para prevenir novos casos de crueldade animal.

Cadastro Nacional de Condenados por Maus-Tratos a Animais

O Projeto de Lei 4778/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). O objetivo é evitar que indivíduos condenados por atos de crueldade tenham a guarda de animais novamente.

Funcionamento e Restrições

O CNPMA será gerido pelo Ibama e impedirá pessoas registradas de adotar, comprar ou cuidar de qualquer animal, seja doméstico ou não, durante o período da condenação judicial. A proibição poderá se estender por até dez anos após o cumprimento da pena, dependendo da gravidade do delito.

Detalhes do Cadastro

O cadastro conterá informações como nome completo, CPF, descrição do crime de maus-tratos e pena imposta. A consulta será pública e obrigatória para adoções, visando prevenir novos casos de abuso.

Objetivo e Importância

A deputada Silvye Alves, autora do projeto, destaca que o CNPMA busca interromper o ciclo de violência contra os animais, promovendo uma tutela mais responsável. A ferramenta será essencial para autoridades, organizações de proteção animal e fiscalização.

Tramitação

O projeto passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em análise conclusiva. Sua aprovação na Câmara e no Senado é necessária para se tornar lei.

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Fonte: camara.leg.br

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