Benefícios Fiscais para Ações em Defesa da Pessoa Idosa: Entenda a Proposta da Comissão

Dedução no Imposto de Renda para Investimentos em Benefício da Pessoa Idosa

Saiba mais sobre a proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados para dedução no Imposto de Renda em investimentos em benefício da pessoa idosa.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1269/25

O projeto permite que pessoas físicas e jurídicas descontem do Imposto de Renda valores doados ou aplicados como patrocínio em ações voltadas à proteção da pessoa idosa. A dedução é válida de 2026 a 2030, limitada a 6% do imposto devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.

Autoria e Recomendação

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) é o autor da proposta, que recebeu recomendação de aprovação pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). Meira destaca a importância de estender esse benefício para a área do envelhecimento, fortalecendo recursos para instituições e programas voltados aos idosos.

Impacto Social

Segundo os parlamentares, a medida reforça a solidariedade social e a corresponsabilidade na promoção dos direitos da pessoa idosa. Os valores deduzidos serão revertidos em ações concretas, beneficiando áreas como saúde, assistência e previdência social.

Próximos Passos

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir para votação no plenário da Câmara e do Senado.

Fonte: Noéli Nobre | Edição: Marcia Becker

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Fonte: camara.leg.br

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