Benefícios ampliados: Licença-maternidade estendida em casos de internações prolongadas

Mãe e bebê

Saiba mais sobre a Lei 15.222/25, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de complicações médicas após o parto. Conheça as regras e benefícios desta nova legislação.

Benefícios ampliados para mães em situações especiais

A nova Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz flexibilizações importantes para a licença-maternidade e salário-maternidade em casos de complicações médicas pós-parto. Agora, a licença e o salário poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta hospitalar, em situações de internações que ultrapassem duas semanas.

Origem da Lei 15.222/25

O Projeto de Lei 386/23, de autoria da senadora Damares Alves, foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, e aprovado na Câmara dos Deputados. A relatora, deputada Laura Carneiro, destaca que a proposta visa atender decisões judiciais já observadas pelo INSS.

Detalhes da nova legislação

A partir da nova lei, em casos de internação prolongada, tanto a licença quanto o salário-maternidade poderão ser prolongados por até 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso prévio ao parto. O salário-maternidade seguirá o mesmo período de internação da mãe ou do bebê, prolongando-se por mais 120 dias após a alta.

Essa iniciativa visa beneficiar famílias em situações de prematuridade, com o Brasil registrando cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano. A legislação busca garantir mais tempo de convivência entre mãe e filho após a alta hospitalar, considerando a importância desse período.

Considerações finais

A Lei 15.222/25 representa um avanço significativo para a proteção e suporte às mães em momentos delicados da maternidade, permitindo maior tempo para a recuperação e cuidado com o recém-nascido. Essa medida contribui para o fortalecimento dos laços familiares e a promoção da saúde materno-infantil no país.

Fonte: Agência Senado

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Fonte: camara.leg.br

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