Barragens para irrigação são consideradas de utilidade pública pela Comissão de Minas e Energia

Barragens para irrigação - utilidade pública e atividades agrossilvipastoris

Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Minas e Energia classifica barragens para irrigação como de utilidade pública e beneficia atividades agrossilvipastoris. Saiba mais sobre a proposta.

Projeto de Lei 1765/22 foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1765/22, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária).

Interesse social e segurança alimentar

A proposta também considera como de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). ‘Utilidade pública não se confunde com exclusividade estatal, tampouco exclui empreendimentos privados de inequívoco interesse coletivo. É exatamente esse o desenho que o projeto de lei reforça ao acolher, como utilidade pública, estruturas de armazenamento que sustentam a segurança alimentar, a adaptação climática e o desenvolvimento regional’, argumentou o relator.

Impactos ambientais e legislação

Gabriel Nunes observa que a classificação como utilidade pública não elimina necessidade do licenciamento ambiental; não dispensa Estudo de Impacto Ambiental quando exigível; e não afasta condicionantes compensatórias nem a outorga de direito de uso da água. A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que trata da utilização e proteção do bioma, e a lei que instituiu a Política Nacional de Irrigação.

Tramitação e aprovação

O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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