Aprovação de penas para ameaça de divulgação de imagens íntimas usando Inteligência Artificial

Ilustração de proteção de dados e privacidade online

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei com penas mais severas para ameaças de divulgação de conteúdo íntimo, incluindo uso de IA. A medida visa combater crimes virtuais e proteger vítimas.

Projeto de Lei Aprovado pela Comissão da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou um projeto de lei que impõe penas mais rígidas para indivíduos que ameaçam divulgar imagens íntimas, usando inclusive a inteligência artificial para inserir pessoas em situações de nudez ou atos sexuais.

O texto aprovado, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ainda precisa passar por votação no Plenário. De acordo com a proposta, quem tentar obter vantagem ameaçando divulgar conteúdo íntimo da vítima, como partes íntimas ou cenas de nudez, enfrentará punições semelhantes às do crime de extorsão, com reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Crime de Estupro:

A proposta também estabelece que constranger alguém a ter relações sexuais sob ameaça de divulgação de conteúdo íntimo constitui crime de estupro, com pena de reclusão de seis a dez anos.

Pena Aumentada para Produção de Conteúdo Íntimo sem Autorização:

O projeto de lei incrementa a pena para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com atos sexuais ou cenas de nudez sem a autorização dos envolvidos. A pena proposta passa de detenção de seis meses a um ano e multa, para reclusão de um a dois anos e multa.

O relator Carlos Jordy (PL-RJ) ressaltou a importância da legislação diante do aumento dos crimes virtuais, principalmente contra crianças e adolescentes. Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a relevância da abordagem inovadora do projeto, considerando o contexto da inteligência artificial.

A medida visa combater práticas criminosas virtuais e proteger potenciais vítimas, especialmente em um cenário de crescente uso da tecnologia para cometer crimes de natureza íntima e privada.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: camara.leg.br

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