Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que define limite de efetivo das guardas municipais em cidades, podendo ser ampliado em locais com baixa presença da Polícia Militar e altos índices de criminalidade.
Detalhes da aprovação do efetivo da guarda municipal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/24, que estabelece o limite de 0,4% do total de habitantes de cada cidade para o efetivo das guardas municipais. Esse percentual poderá ser acrescido de 50% nas cidades em que não houver unidade fixa da Polícia Militar ou quando os índices de criminalidade e as condições gerais de segurança pública local justificarem a ampliação.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, destacando que a fixação desse único teto contribui para corrigir distorções, favorecer equidade federativa e proporcionar autonomia aos municípios na estruturação dos efetivos conforme a realidade local.
Alterações no Estatuto Geral das Guardas Municipais
O texto aprovado traz alterações significativas ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, substituindo os percentuais vigentes atualmente utilizados com base na população da localidade. Essa mudança permitirá o aumento do efetivo nas grandes cidades e regiões com altos índices de criminalidade, conforme destacado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
Garantias e próximos passos do projeto
O projeto de lei também assegura a manutenção do efetivo existente em caso de redução populacional, com posterior ajuste de acordo com a variação da população e legislação municipal. A tramitação seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo avaliada em caráter conclusivo.
Aprovação legislativa
Para se tornar lei, o projeto precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. O acompanhamento do desdobramento dessa matéria é essencial para o debate sobre a segurança pública e a atuação das guardas municipais nas grandes cidades brasileiras.
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Fonte: camara.leg.br