Ampliação do Conceito de Terrorismo: Projeto de Lei visa combater o Narcoterrorismo

Imagem representando a ampliação do conceito de terrorismo para incluir o narcoterrorismo

Saiba mais sobre o Projeto de Lei que pretende incluir o narcoterrorismo no conceito legal de terrorismo, combatendo organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas. A proposta enfrenta o domínio territorial exercido por essas facções, ampliando as medidas de combate ao terror social.

Comissão aprova ampliação de conceito legal de terrorismo para incluir narcoterrorismo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 724/25, que amplia o conceito de terrorismo previsto na Lei Antiterrorismo para incluir o tráfico de drogas ilícitas.

O texto passa a considerar ato de terrorismo ajudar financeiramente, proteger ou facilitar atividades ligadas ao tráfico de drogas, incluindo ações como coagir pessoas ou o governo, por meio de violência ou ameaça, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado.

A proposta, do deputado Coronel Meira (PL-PE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O relator acredita que o projeto enfrenta com coragem o domínio territorial exercido no Brasil por organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas.

“Trata-se de uma engrenagem de poder armado que atua de forma paramilitar, com armamento pesado, disciplina interna e comando centralizado, voltada a assegurar sua continuidade mediante o uso sistemático do medo”, afirmou Fábio Costa.

“Ataques a ônibus, escolas, batalhões, delegacias e até hospitais têm a finalidade de gerar terror social e paralisar a resposta estatal. É exatamente este o conceito jurídico de terrorismo: violência com o intuito de causar pânico e desorganização coletiva”, ressaltou.

Fabio Costa acrescentou que a proposta não ignora garantias fundamentais, exigindo a presença de violência ou grave ameaça e a intenção de provocar terror generalizado, além da ligação com o tráfico de drogas, como critérios para classificação como narcoterrorismo.

“Outro ponto é a abertura que a proposta oferece para alcançar os agentes ocultos do tráfico: os criminosos de colarinho branco. Empresários, advogados, doleiros e até agentes públicos que atuam nos bastidores, financiando, protegendo ou legalizando os lucros das facções, raramente são alcançados pelas penas mais severas”, observou ainda o relator.

Próximas etapas

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli NobreEdição – Marcia Becker

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Fonte: camara.leg.br

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