A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a substituição da expressão ‘transtornos globais do desenvolvimento’ por ‘transtorno do espectro autista’ na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Projeto de Lei 226/22 aprovado pela Comissão na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 226/22, que propõe a substituição da expressão ‘transtornos globais do desenvolvimento’ por ‘transtorno do espectro autista’ na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto, de iniciativa do Poder Executivo, agora segue para análise do Senado, a menos que seja solicitada também votação no Plenário da Câmara. O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) foi o relator na CCJ, com foco nos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta.
A LDB atualmente determina que o Estado garanta atendimento educacional especializado gratuito a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino. A alteração proposta mantém a responsabilidade, atualizando a terminologia para transtorno do espectro autista (TEA).
Sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as normas para a educação no Brasil, incluindo princípios, diretrizes e responsabilidades em diferentes níveis e modalidades do ensino, garantindo o acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos brasileiros.
Por Rachel Librelon, da Reportagem/NNEdição
Fonte: camara.leg.br