Acordo Mercosul: Profissionais de Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia terão Registro Temporário

Acordo Mercosul: Profissionais de Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia terão Registro Temporário

Saiba mais sobre o acordo do Mercosul que permite atuação temporária sem validação de diploma para profissionais de cinco áreas técnicas. Entenda as regras e os próximos passos no Brasil.

Acordo Mercosul para Registro Temporário de Profissionais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24 aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul, permitindo que os profissionais de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma.

O instrumento prevê o fornecimento de matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período vinculado a uma prorrogação de contrato. O acordo foi assinado em 2022 pelos países do bloco, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.

Regras para Registro Temporário

O texto estabelece o roteiro para obter o registro temporário, incluindo a documentação necessária e as causas para negação da matrícula temporária.

O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um “centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas.

Próximos Passos

O projeto será analisado nas comissões de Relações Exteriores, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. A proposta também precisa ser aprovada pelo Senado para tornar-se lei.

Fonte: camara.leg.br

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