Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê ação penal pública em casos de estelionato contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial. Entenda as mudanças propostas e os próximos passos.
O projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código Penal para assegurar ação penal pública em casos de estelionato contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e relatada pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), estabelece que o Ministério Público deve iniciar a ação penal, mesmo que a vítima não denuncie, quando a deficiência estiver relacionada à incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso.
Ampliação do escopo da ação pública incondicionada
A versão aprovada restringe os casos de ação incondicionada aos tipos de deficiência intelectual, sensorial e mental, considerando-as mais vulneráveis no contexto do estelionato. Maria Rosas argumentou que a inclusão de todas as deficiências poderia resultar em uma abrangência excessiva, destacando a importância de uma abordagem diferenciada para garantir a proteção adequada às vítimas mais suscetíveis.
Próximos passos e impacto da proposta
O projeto, após aprovação no Senado, aguarda deliberação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa da aprovação da Câmara. A medida visa fortalecer a proteção das pessoas com deficiência diante de crimes de estelionato, garantindo a responsabilização dos criminosos e a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos mais vulneráveis.
Tags: DireitosdasPessoasComDeficiência, AçãoPenalPública
Fonte: camara.leg.br