Nova lei sancionada prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente como ato ilícito civil. Saiba mais sobre as consequências legais e deveres dos pais.
Lei sanciona indenização por abandono afetivo
A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28).
A Lei 15.240/25, publicada no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), estabelecendo que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais pode gerar consequências legais.
Consequências legais do abandono afetivo
O abandono afetivo ocorre quando pais deixam de garantir sustento, cuidado emocional ou convivência familiar. A nova lei determina que a assistência afetiva é um dever dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.
Em casos de omissão, pais ou responsáveis podem ser obrigados a pagar indenização por danos causados, além de outras sanções. Em situações de violência, a autoridade judiciária pode afastar o agressor do convívio familiar.
Responsabilidade civil e penal
O ato ilícito civil gera responsabilidade civil, como a indenização, diferente do ato ilícito penal, que é punido com prisão ou multa. A nova lei, originada no projeto PLS 700/07, visa proteger os direitos e bem-estar de crianças e adolescentes.
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Fonte: camara.leg.br



















