Abandono Afetivo de Criança ou Adolescente: Lei prevê indenização por ato ilícito civil

Nova lei sancionada prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente como ato ilícito civil. Saiba mais sobre as consequências legais e deveres dos pais.

Lei sanciona indenização por abandono afetivo

A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28).

A Lei 15.240/25, publicada no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), estabelecendo que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais pode gerar consequências legais.

Consequências legais do abandono afetivo

O abandono afetivo ocorre quando pais deixam de garantir sustento, cuidado emocional ou convivência familiar. A nova lei determina que a assistência afetiva é um dever dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.

Em casos de omissão, pais ou responsáveis podem ser obrigados a pagar indenização por danos causados, além de outras sanções. Em situações de violência, a autoridade judiciária pode afastar o agressor do convívio familiar.

Responsabilidade civil e penal

O ato ilícito civil gera responsabilidade civil, como a indenização, diferente do ato ilícito penal, que é punido com prisão ou multa. A nova lei, originada no projeto PLS 700/07, visa proteger os direitos e bem-estar de crianças e adolescentes.

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

Por favor, faça login para ver o avatar do usuário.

Por favor, faça login para ver o usuário e o nome do usuário. 6 Seguidores 6 Seguindo

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account