Projeto de Lei reforça ressarcimento por violência doméstica com bens do agressor

Ilustração de mãos segurando coração quebrado

Projeto de Lei 5906/23 aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados propõe ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica com a parte dos bens do agressor. Entenda a proposta e seus impactos.

Projeto de Lei 5906/23 aprovado para ressarcimento por violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23. A proposta visa obrigar o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com sua parte na divisão dos bens, preservando os bens da mulher.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, propõe incluir no Código Civil a interpretação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que estabelece que o ressarcimento à vítima deve sair exclusivamente da meação do agressor.

A Lei Maria da Penha já determina que o ressarcimento à mulher vítima de violência não afetará seu patrimônio ou de seus dependentes.

Relatora destaca proteção à mulher em situação de violência

A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apoiou a proposta, ressaltando a importância de garantir proteção patrimonial máxima à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O projeto, que já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, seguirá para análise dos senadores, a menos que seja solicitada votação pelo Plenário. Caso aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.

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Fonte: camara.leg.br

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