Multa de até R$ 20 mil para festas com som alto em espaços públicos sem autorização

Festas ilegais em espaços públicos

Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova multa de até R$ 20 mil para festas ilegais em espaços públicos sem autorização prévia. Saiba mais!

Projeto de lei visa coibir festas ilegais em espaços públicos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a realização de festas em ruas e outros ambientes públicos sem autorização prévia.

Segundo a proposta, quem desrespeitar essa regra poderá ser multado em até R$ 20 mil, além de ter os equipamentos de som apreendidos. Essas festas, popularmente conhecidas como ‘muvucão’, ‘baile do inferninho’ e ‘pancadão’, estão na mira da legislação.

Multa dobrada na presença de drogas

Além da multa, a proposta prevê que a presença de substâncias entorpecentes pode acarretar em penalidades criminais, conforme a Lei Antidrogas. A identificação de drogas no local pode dobrar o valor da multa, tornando o evento ainda mais custoso para os organizadores.

Marco legal contra eventos clandestinos

Atualmente, não há uma legislação federal específica que proíba de maneira direta e detalhada eventos clandestinos com alto volume de som. No entanto, diversas normas concedem às autoridades meios para coibir tais práticas com base em outras infrações.

O projeto define como evento clandestino qualquer reunião pública ou particular que envolva:

Próximos passos e tramitação

O substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 2711/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), foi aprovado. As mudanças na redação não afetam o cerne do texto original, que visa garantir um ambiente seguro e saudável, especialmente para crianças e adolescentes.

A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa passar por aprovação na Câmara e no Senado.

Fonte: Emanuelle Brasil

Edição: Marcia Becker

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Fonte: camara.leg.br

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