Assistência técnica gratuita em áreas de habitação social é aprovada pela Comissão

Assistência Técnica em Áreas de Habitação Social

Projeto de Lei 3598/25 garante apoio profissional de arquitetura, urbanismo e engenharia para famílias de baixa renda em áreas de interesse social. Saiba mais!

Projeto de Lei 3598/25 aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3598/25, que assegura a inclusão de assistência técnica pública e gratuita nos instrumentos de planejamento urbano voltados às Áreas de Habitação de Interesse Social (AHIS). O projeto visa beneficiar famílias de baixa renda, oferecendo apoio profissional de arquitetura, urbanismo e engenharia em projetos habitacionais.

Benefícios para famílias e a integração com outras políticas públicas

O texto prevê que famílias com renda mensal de até três salários mínimos que residam em unidades habitacionais localizadas em AHIS poderão receber a assistência técnica. Além disso, a proposta busca integrar a assistência técnica com políticas de saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, visando reduzir riscos estruturais e sanitários nas moradias de baixa renda.

Equipes regionais e parcerias

A oferta da assistência técnica poderá ser realizada por equipes públicas municipais, estaduais ou distritais, em colaboração com universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil. Também é possível a contratação via editais específicos para fornecer o serviço às famílias beneficiadas por políticas habitacionais.

Próximos passos e tramitação do projeto

O Projeto de Lei 3598/25 seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A proposta visa fortalecer a integração das políticas públicas de habitação com outras áreas, garantindo acompanhamento técnico especializado e melhorando a qualidade de moradias de baixa renda no Brasil.

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Fonte: camara.leg.br

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