Projeto de Lei estabelece normas mais rígidas para devedores contumazes

Imagem representativa de devedores contumazes

Conheça o Projeto de Lei Complementar 125/22 que cria o Código de Defesa do Contribuinte e traz regras mais severas para empresas devedoras contumazes. Saiba as penalidades e benefícios propostos.

Projeto de Lei Complementar 125/22

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 propõe o Código de Defesa do Contribuinte, visando estabelecer normas mais rígidas para devedores contumazes. Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já aprovado pelo Senado, o PLP está em análise na Câmara dos Deputados.

Devedor Contumaz

O projeto endurece as regras para devedores contumazes, definindo critérios específicos para identificá-los, como dívida superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido.

Medidas e Exceções

O texto traz medidas como programas de conformidade tributária, benefícios para bons pagadores e restrições para devedores contumazes. Exceções são previstas para situações como estado de calamidade reconhecido, entre outras.

Rito Simplificado e Suspensão

O processo administrativo terá um rito simplificado para os devedores contumazes, visando analisar recursos de forma mais ágil. O texto estabelece prazos e condições para a suspensão do processo, com critérios específicos.

Mudanças e Fiscalização

O projeto também aborda mudanças no Senado, como a questão da punibilidade, e medidas para coibir fraudes, com destaque para a atuação da ANP e das fintechs. A fiscalização será intensificada para combater organizações criminosas.

Vantagens para Contribuintes

O bom pagador terá vantagens, como programas de conformidade tributária que evitam penalidades e litígios. O texto lista direitos e deveres dos contribuintes, além de obrigações dos órgãos tributários.

Próximos Passos

O PLP 125/22 tramita em urgência na Câmara e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial. A proposta busca modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

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Fonte: camara.leg.br

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