Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado como hediondo, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. Saiba mais sobre as diretrizes e próximos passos.
Pena e Definição do Novo Crime
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado como hediondo. A pena prevista é de reclusão de 6 a 20 anos e multa. O crime é caracterizado como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém sob diversas condições.
Agravantes e Prescrição
O texto também estabelece agravantes de pena para vítimas vulneráveis, com aumento da punição em casos específicos. Além disso, não há prescrição para o delito, permitindo a investigação, processo e punição a qualquer momento após a ocorrência do crime.
Diretrizes e Procedimentos
O projeto define diretrizes para investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado. Inclui a necessidade de registro imediato, proteção a testemunhas e cooperação interfederativa e internacional.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, devendo passar pelo Plenário e ser aprovada pela Câmara e Senado para se tornar lei.
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Fonte: camara.leg.br
