Projeto de Lei amplia autorização para realização de perícias médicas

Ilustração de perícias médicas

Saiba como o Projeto de Lei 155/25 proposto pela deputada Adriana Ventura busca modernizar e ampliar as formas de realizar perícias médicas para benefícios previdenciários. Confira os detalhes e próximos passos da proposta.

Projeto de Lei 155/25 amplia quem pode fazer perícias médicas para benefícios previdenciários

O Projeto de Lei 155/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), propõe ampliar a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais por meio de perícias médicas. Além dos médicos concursados, as perícias poderão ser realizadas por convênios, acordos de cooperação técnica e empresas especializadas. A proposta visa reduzir a fila de espera por atendimento, que hoje impacta a vida de mais de 1,5 milhão de segurados.

Modernização e ampliação das perícias médicas

A deputada destaca a importância de modernizar os procedimentos médico-periciais. Segundo Adriana Ventura, a proposta busca aumentar a capacidade de atendimento sem comprometer a qualidade das perícias, permitindo uma atuação mais eficiente do sistema previdenciário. A pluralidade de opções garantirá flexibilidade para atender à crescente demanda por perícias médicas.

Benefícios e atividades remotas

O texto proíbe o recebimento simultâneo de auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão, permitindo ao segurado preso escolher o benefício mais vantajoso. Além disso, prevê a realização de perícias médicas remotas, com a possibilidade de acompanhantes durante o processo.

Nomenclatura e mudanças legislativas

A proposta altera nomenclaturas, substituindo “aposentadoria por invalidez” por “aposentadoria por incapacidade permanente” e “auxílio-doença” por “auxílio por incapacidade temporária”. As mudanças buscam adequar a legislação à reforma da previdência de 2019.

Próximos passos e análise

O Projeto de Lei 155/25 será avaliado por diversas comissões na Câmara dos Deputados antes de seguir para votação. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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