Comissão aprova Projeto de Lei que define o foro competente na ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos. Proposta visa facilitar acesso à Justiça e garantir segurança jurídica.
Comissão aprova Projeto de Lei para definição de foro em ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, que estabelece que o foro competente na ação de investigação de paternidade com pedido de alimentos será considerado o local de residência do alimentando. A proposta, recomendada pelo deputado Flávio Nogueira (PT-PI), busca alinhar o Código de Processo Civil (CPC) aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando garantir segurança jurídica. O deputado Jonas Donizette destacou que o projeto visa agilizar o acesso à Justiça e proporcionar uma solução mais rápida para casos de paternidade e alimentos, evitando deslocamentos desnecessários e onerosos para o alimentando. A Súmula 1 do STJ já determina que o foro competente é o domicílio ou residência do alimentando em processos de investigação de paternidade e alimentos de forma concomitante.
Tags: investigaçãoDePaternidade, alimentos
Fonte: camara.leg.br






















