Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4448/23, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, que exige a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis com aquecedores e calefatores a gás.
Projeto de Lei 4448/23 aprovado pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4448/23, que determina a necessidade de detectores de monóxido de carbono em imóveis que possuam aquecedores de água, calefatores e demais equipamentos movidos a gás.
O texto aprovado segue agora para apreciação no Senado, a menos que seja apresentado recurso ao Plenário da Câmara.
Responsabilidade dos donos dos imóveis
Pela proposta, a instalação e manutenção dos detectores caberá aos proprietários dos imóveis. O não cumprimento da medida acarreta em multa, com valor dobrado em casos de reincidência. A fiscalização periódica será realizada pelos órgãos competentes.
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), destacou a adequação do projeto à Constituição e aos princípios jurídicos. O parlamentar André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto, ressalta a importância da norma, uma vez que ainda há imóveis não conformes com a proibição de equipamentos a gás em banheiros e dormitórios vigente desde 1994.
O projeto condiciona a emissão de habite-se para residências ao cumprimento da futura legislação.
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Fonte: camara.leg.br