Presidente sanciona Lei 15.235/25 que isenta conta de luz de famílias de baixa renda. Confira os benefícios e requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Benefícios da Lei 15.235/25
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.235/25, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. A norma, originada da MP 1300/25 e publicada no Diário Oficial da União, garante isenção total da conta para famílias inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh por mês.
Requisitos e Custos
Para ser beneficiário da Tarifa Social é necessário cumprir requisitos específicos. As isenções são cobertas pela Conta de Desenvolvimento Energético, beneficiando 115 milhões de consumidores. A gratuidade será estendida a famílias com renda mensal de até um salário mínimo a partir de 2026, entre outros benefícios.
Quitação de Dívidas e Outros Descontos
Haverá desconto para quitação de dívidas do Uso do Bem Público e rateio do custo de energia nuclear entre consumidores. Consumidores de baixa renda terão isenção desse custo adicional a partir de 2026.
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Fonte: camara.leg.br
