Escolas devem notificar conselhos tutelares sobre casos de violência escolar

Notificação de violência escolar para conselhos tutelares

Saiba sobre a Lei 15.231/25 que obriga escolas a informarem conselhos tutelares sobre casos de violência, incluindo automutilação e suicídio.

Lei 15.231/25 e o dever das escolas

A Lei 15.231/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7), estabelece que as escolas estão obrigadas a notificar os conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar, especialmente nos casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

Além disso, as escolas devem compartilhar a relação de alunos com faltas superiores a 30% do permitido com os conselhos tutelares municipais.

Essas determinações foram inseridas tanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

A origem dessa nova legislação remonta ao Projeto de Lei 270/20, proposto pela ex-deputada federal Rejane Dias (PI). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio do ano anterior, e posteriormente, no Senado em setembro.

Da Redação – RL

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Fonte: camara.leg.br

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