Saiba mais sobre o Projeto de Lei 988/25 que propõe a ginástica laboral como parte da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Entenda os benefícios e próximos passos.
O Projeto de Lei 988/25 e a ginástica laboral
O Projeto de Lei 988/25 propõe tornar obrigatória a oferta de atividades de ginástica laboral para os profissionais de enfermagem. A proposta em análise na Câmara dos Deputados visa alterar a Lei 7.498/86, que rege o exercício da enfermagem.
O que prevê o projeto?
As instituições e serviços de saúde deverão disponibilizar um local apropriado para a ginástica laboral, com pelo menos duas sessões diárias de 15 minutos, sob a orientação de profissionais de educação física ou fisioterapia.
O tempo dedicado à ginástica laboral será considerado como parte da jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração dos enfermeiros, técnicos e auxiliares. A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) destaca que a prática é benéfica para profissões que demandam esforços físicos repetitivos, posturas prolongadas ou carga mental intensa.
Próximos passos e aprovação
O projeto segue tramitando e será avaliado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
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Fonte: camara.leg.br
