Saiba mais sobre o Projeto de Lei 1940/24 que prevê ressarcimento a produtores rurais por danos causados pela falta de luz. Conheça os detalhes e próximos passos aqui.
Projeto de Lei 1940/24: Ressarcimento a Produtores Rurais por Falta de Energia
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que estabelece que os produtores rurais poderão ser reembolsados pelas concessionárias de energia elétrica em casos de perdas de produtos perecíveis devido à falta de luz. O relator, deputado Coronel Chrisóstomo, defendeu a aprovação do texto destacando a responsabilidade das concessionárias pelos danos ocasionados.
Procedimentos para Reembolso
De acordo com a proposta, o produtor deve apresentar documentação técnica comprovando a conexão entre a perda e a falta de energia. O valor do ressarcimento será calculado com base nos preços de mercado locais. A concessionária terá 30 dias para analisar o pedido, com possibilidade de acréscimo de 10% em caso de atraso.
Perspectivas Futuras
O projeto segue em tramitação e passará pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de se tornar lei. A iniciativa busca proteger os produtores em todo o país de prejuízos decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica.
Fonte: Reportagem/RMEdição – Marcia Becker
Tags: ProjetoDeLei, ProdutoresRurais
Fonte: camara.leg.br
