Presidente da Câmara, Hugo Motta, planeja levar projeto de lei que classifica falsificação de bebidas como crime hediondo ao Plenário em breve, visando combater casos de intoxicação no país
Presidente da Câmara, Hugo Motta, busca penalizar falsificação de bebidas
O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) anunciou que indicará o relator para o projeto que torna crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas que representem risco à saúde dos consumidores. Em entrevista à CNN Brasil, Motta destacou a urgência de ações efetivas no combate a essa prática criminosa. A Câmara dos Deputados pretende agir com rigor para coibir a falsificação de bebidas, especialmente após recentes casos de intoxicação por metanol em São Paulo e Pernambuco, resultando em graves consequências para a saúde pública.
Punições mais severas e fiscalização intensificada
O presidente da Câmara salientou a necessidade de penalidades mais rigorosas para os estabelecimentos que comercializam produtos adulterados, propondo multas mais pesadas e uma fiscalização mais eficaz para fechar esses locais. Motta também abordou a importância de responsabilizar tanto os adulteradores quanto os comerciantes, visando coibir essa prática nociva à sociedade.
Outros aspectos legislados por Motta
Além do projeto de falsificação de bebidas, o deputado ressaltou a aprovação de diversas medidas em áreas como segurança pública, infância e tarifa social de energia. Ele evidenciou a relevância de votar matérias que impactam diretamente a vida dos cidadãos, mesmo em meio a um contexto político desafiador.
Decisões sobre Zambelli e Bolsonaro seguindo o Regimento Interno
Questionado sobre os casos dos deputados Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro, Motta enfatizou que qualquer ação para lidar com esses parlamentares será conforme o Regimento Interno da Câmara, evitando favorecimentos ou prejuízos. O presidente reiterou o compromisso de seguir as normas estabelecidas para garantir justiça e imparcialidade nas decisões.
Tags: CombateÀFalsificação, SegurançaPública
Fonte: camara.leg.br
