Presidente sanciona Lei 15.224/25 que cria Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos. Saiba como funciona e os benefícios desta nova legislação.
Presidente sanciona Lei de Incentivo à Doação e Combate ao Desperdício de Alimentos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.224/25, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. A nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), permitindo a doação de alimentos naturais ou preparados, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis dentro do prazo de validade também podem ser doadas.
Normas e Procedimentos da Lei
A nova legislação estabelece que as doações devem atender a requisitos específicos, como acompanhamento por profissional qualificado e responsabilidade civil do doador. Além disso, a lei autoriza parcerias entre o poder público e entidades para reduzir o desperdício de comida.
Alimentos Imperfeitos e Selo Doador de Alimentos
A lei aborda a questão dos ‘alimentos imperfeitos’, incentivando campanhas para sua compra e criando o Selo Doador de Alimentos, premiando estabelecimentos que aderirem à Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos.
Vale ressaltar que o presidente vetou a dedução de CSLL dos supermercados e a inclusão de empresas do lucro presumido no benefício fiscal, considerando questões orçamentárias e de interesse público.
Conclusão
A nova lei traz importantes medidas para incentivar a doação de alimentos e combater o desperdício, promovendo parcerias e reconhecendo empresas engajadas nessa causa.
Tags: CombateAoDesperdício, DoaçãoDeAlimentos
Fonte: camara.leg.br
