Homicídio Vicário: Comissão aprova tipificação do crime de matar o filho para atingir a mãe

Imagem ilustrativa sobre homicídio vicário

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprova inclusão do crime de homicídio vicário no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Saiba mais sobre a proposta.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova inclusão do crime de homicídio vicário no Código Penal

O crime de homicídio vicário, que consiste em matar um filho para atingir a mãe, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A proposta define o crime como ato de causar sofrimento, punição ou controle à mãe, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.

Contexto de violência doméstica e aumento da pena

O crime é configurado em situações de violência doméstica, especialmente quando há relação afetiva entre o autor e a mulher responsável pela vítima. O projeto prevê aumento da pena em circunstâncias específicas, como motivação por controle, ciúmes, vingança ou punição à mulher.

Simetria entre feminicídio e homicídio vicário

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, destaca que equiparar a punição do homicídio vicário ao feminicídio fortalece a prevenção e a comunicação social de valores, ressaltando a importância da vida das crianças e da liberdade das mulheres.

O PL 2767/25, de autoria de diversos deputados, agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo se tornar lei após aprovação na Câmara e no Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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