Lei 15.218/25 inclui o Festival Pingo da Mei Dia no calendário turístico oficial. Saiba mais sobre o evento tradicional de Mossoró (RN) que mistura carnaval e festa junina.
Lei 15.218/25 e o Festival Pingo da Mei Dia
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.218/25, que oficializa a inclusão do Festival Pingo da Mei Dia no calendário turístico nacional. O evento, realizado em junho em Mossoró (RN), surgiu em 2009 com o objetivo de divulgar a cultura local nacionalmente.
Tradição e Diversão
O Pingo da Mei Dia reúne trios elétricos e apresentações de forró tradicional, misturando elementos de carnaval e festa junina. A festa, que atraiu em média 240 mil pessoas em 2024 e 2025, é parte consolidada da cultura nordestina, sendo um marco de celebração e entretenimento.
Origem e Apoio Político
O PL 3035/23, de autoria do ex-deputado Paulinho Freire (União-RN), deu origem à lei que reconhece a importância do Festival Pingo da Mei Dia. O evento, que acontece no Corredor Cultural de Mossoró, conta com a participação de pessoas trajadas com os típicos trajes juninos, em uma atmosfera festiva e animada, que também engloba o Mossoró Cidade Junina.
Participação e Cultura
O festival é uma manifestação cultural que une diversão e tradição, representando fielmente a alegria e a identidade do povo nordestino. A inclusão no calendário turístico reforça a relevância do Pingo da Mei Dia como um dos principais eventos do gênero no país, atraindo turistas e fortalecendo a economia local.
Da Redação – RL
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Fonte: camara.leg.br
