Projeto de Lei prevê multa para cobrança indevida de tarifas bancárias de organizações sociais

Imagem ilustrativa de multa para cobrança indevida de tarifas bancárias

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece multa para bancos que cobrarem tarifas de recursos públicos destinados a OSCs. Saiba mais sobre a proposta e seus impactos.

Projeto de Lei 3369/24

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3369/24, que prevê multa aos bancos que cobrarem tarifa dos recursos públicos recebidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs).

A multa será equivalente ao dobro do valor cobrado, independentemente de culpa e sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação do sistema financeiro.

Autoria e Contexto

O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e busca fazer cumprir a Lei 13.019/14, que prevê a isenção tarifária para as OSCs. A proposta visa garantir a transparência na gestão dos recursos públicos e o alinhamento ao interesse coletivo, reconhecendo o papel fundamental dessas organizações.

Mudanças Propostas

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), incluiu uma alteração relevante, estabelecendo que a cobrança será considerada indevida somente após a comunicação oficial da OSC ao banco sobre a parceria com o poder público e a existência de uma conta específica vinculada à essa parceria.

Próximos Passos

O projeto já passou por outras comissões e aguarda análise final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para se tornar lei. Sua aprovação proporcionará maior segurança jurídica para as OSCs e evitará litígios desnecessários.

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Fonte: camara.leg.br

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