Saiba mais sobre a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela Medida Provisória 1317/25. Conheça as competências e estrutura da ANPD.
Transformação da Autoridade em Agência Nacional
A Medida Provisória (MP) 1317/25 foi responsável por transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), colocando-a no grupo das agências reguladoras conforme a Lei 13.848/19. A mudança confere à ANPD autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, solidificando sua posição como entidade reguladora independente no cenário da proteção de dados no Brasil.
Criação de Cargos e Competências
A MP estabeleceu a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, sem gerar aumento de despesas, por meio da transformação de cargos vagos. Adicionalmente, está prevista a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança para fortalecer a atuação da agência. Entre as atribuições da ANPD está a aplicação do ECA Digital, previsto na Lei 15.211/25, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Tramitação e Processo Legislativo
A medida provisória já está em vigor, sendo necessário o aval dos parlamentares para se converter em lei. Inicialmente, a proposta passará pela análise de uma comissão mista antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Da Reportagem/NNCom informações da Presidência da República
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Fonte: camara.leg.br
