Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei que possibilita prosseguimento do divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges. Herdeiros terão autonomia para seguir com o processo.
Projeto de Lei 198/24 aprovado pela Comissão da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite a continuidade do processo de divórcio e de dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. A proposta seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário.
Autonomia para os herdeiros
O texto aprovado estabelece que o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não resulta na extinção automática do processo, permitindo que os herdeiros prossigam com a demanda, garantindo a autonomia da vontade.
Proteção contra situações prejudiciais
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), enfatizou que o projeto protege a autonomia da vontade, evitando possíveis situações desvantajosas que poderiam prejudicar tanto o falecido como seus herdeiros.
Prevenção contra violência doméstica
A deputada Laura Carneiro ilustrou a necessidade da lei com casos como o de uma mulher vítima de violência doméstica que, mesmo iniciando o processo de divórcio, falece antes da decisão judicial. Sem a decretação do divórcio pós-morte, o cônjuge agressor poderia tornar-se herdeiro, com direitos previdenciários e sucessórios.
Reportagem: Francisco Brandão | Edição: Natalia Doederlein
Tags: DivórcioApósMorte, ProjetoDeLei
Fonte: camara.leg.br