Projeto de Lei permite continuação do divórcio após falecimento do cônjuge

Projeto de Lei - Continuidade do divórcio após falecimento

Comissão da Câmara aprova Projeto de Lei que possibilita prosseguimento do divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges. Herdeiros terão autonomia para seguir com o processo.

Projeto de Lei 198/24 aprovado pela Comissão da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite a continuidade do processo de divórcio e de dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. A proposta seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário.

Autonomia para os herdeiros

O texto aprovado estabelece que o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não resulta na extinção automática do processo, permitindo que os herdeiros prossigam com a demanda, garantindo a autonomia da vontade.

Proteção contra situações prejudiciais

A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), enfatizou que o projeto protege a autonomia da vontade, evitando possíveis situações desvantajosas que poderiam prejudicar tanto o falecido como seus herdeiros.

Prevenção contra violência doméstica

A deputada Laura Carneiro ilustrou a necessidade da lei com casos como o de uma mulher vítima de violência doméstica que, mesmo iniciando o processo de divórcio, falece antes da decisão judicial. Sem a decretação do divórcio pós-morte, o cônjuge agressor poderia tornar-se herdeiro, com direitos previdenciários e sucessórios.

Reportagem: Francisco Brandão | Edição: Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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