Licença Menstrual: Direito de 3 Dias para Estudantes com Endometriose ou Adenomiose

Estudante sofrendo com dores causadas por endometriose

Comissão da Câmara aprova projeto de lei garantindo licença de 3 dias por mês a estudantes com endometriose ou adenomiose, sem penalidades acadêmicas

Projeto de Lei Garante Licença Menstrual para Estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o direito a licença menstrual de três dias por mês para estudantes que sofrem de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose. A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi acolhida pelos parlamentares com base no parecer favorável da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG).

Benefícios da Licença Menstrual

O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação. As ausências decorrentes da licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima exigida pelas instituições de ensino, garantindo que não haja repercussão negativa na avaliação de rendimento escolar da estudante.

O que são Endometriose e Adenomiose?

A endometriose é uma condição médica crônica em que células do endométrio crescem fora da cavidade uterina, podendo causar sangramentos excessivos e cólicas intensas. Já a adenomiose ocorre quando o endométrio se desenvolve no miométrio, resultando em sintomas semelhantes.

Direito à Dignidade Menstrual

Nely Aquino ressaltou a importância de reconhecer a endometriose e a adenomiose como condições médicas crônicas que afetam significativamente a qualidade de vida das mulheres. Além disso, destacou que essas condições podem levar a complicações graves, como a infertilidade.

Próximos Passos no Processo Legislativo

O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser aprovado, precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fonte: camara.leg.br

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