Projeto de Lei aprova distribuição de fraldas pelo SUS para beneficiários do CadÚnico

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Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados garante a distribuição de fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda inscritos no Cadastro Único. Saiba mais!

Projeto de Lei aprova distribuição de fraldas pelo SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda inscritos no Cadastro Único do governo federal. Essa medida visa atender as necessidades básicas de saúde e bem-estar desses cidadãos, garantindo o acesso a produtos essenciais. As fraldas serão classificadas como produtos de interesse para a saúde, juntamente com outros itens como órteses, próteses, bolsas coletoras (ostomia) e equipamentos médicos.

Beneficiários e prescrição médica

De acordo com o projeto, a quantidade de fraldas disponibilizada para cada beneficiário será determinada conforme a necessidade individual, exigindo prescrição, laudo ou atestado médico que comprove a indispensabilidade do uso. Dessa forma, as fraldas serão destinadas especificamente às pessoas mais necessitadas, contribuindo para sua qualidade de vida e saúde.

Limitação de acesso

A principal alteração proposta pelo texto aprovado é restringir a distribuição das fraldas descartáveis apenas aos indivíduos inscritos no Cadastro Único. Atualmente, o CadÚnico conta com 94,5 milhões de brasileiros registrados, sendo uma plataforma fundamental para identificar famílias de baixa renda no país.

Impacto e tramitação do projeto

O projeto de lei propõe alterações em legislações fundamentais como a Lei Orgânica da Saúde, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. As próximas etapas incluem a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A aprovação final depende do aval da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fonte: camara.leg.br

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