Conheça o Projeto de Lei 413/25 que sugere unidades extras para pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos, caso a demanda ultrapasse os 3% estabelecidos legalmente.
Projeto de Lei 413/25: Proposta de Reserva Adicional de Moradias
O Projeto de Lei 413/25 propõe que em programas habitacionais públicos ou subsidiados deve-se disponibilizar unidades extras para pessoas com deficiência, caso a demanda supere os 3% reservados atualmente, respeitando as regras de acessibilidade. A iniciativa, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), propõe uma alteração na Lei Brasileira de Inclusão e está sendo analisada na Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei garante prioridade para pessoas com deficiência na aquisição de imóveis em programas habitacionais, reservando 3% das unidades. Segundo Santos, a proposta visa garantir a inclusão de todas as pessoas com deficiência que necessitam de moradia, sem depender de percentuais fixos na legislação atual. Ele ressalta que a decisão de não alterar o percentual mínimo existente se deve à diversidade de demandas de cada programa habitacional. Um aumento fixo nesse percentual poderia acarretar custos desnecessários para os entes federativos, sem garantir o atendimento de todas as necessidades, explica o deputado.
Próximos Passos
O projeto segue em tramitação e passará pela análise das comissões de Desenvolvimento Urbano, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Reportagem por – Noéli Nobre
Edição por – Marcia Becker
Fonte: camara.leg.br