Revisão Humana em Decisões de Algoritmos sobre Dados Pessoais: O que Mudou na LGPD?

Ilustração de revisão humana em decisões de algoritmos sobre dados pessoais

Saiba mais sobre a aprovação do projeto de lei que prevê revisão humana obrigatória em decisões automatizadas sobre dados pessoais, fortalecendo transparência e responsabilidade.

Alterações na LGPD para Revisão Humana em Decisões de Algoritmos

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para garantir revisão humana em decisões automatizadas no tratamento de dados pessoais.

A LGPD já prevê que o cidadão pode solicitar revisão de decisões tomadas por sistemas automáticos, com o objetivo de evitar abusos no uso de algoritmos. Agora, o texto aprovado determina que a revisão seja feita por uma pessoa sempre que solicitada pelo titular dos dados, desde que tecnicamente viável.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por regulamentar essa medida, que fortalece os pilares de transparência, responsabilidade e governança no uso de sistemas automatizados.

Ações Judiciais e Próximos Passos

Em ações coletivas de reparação por abuso no tratamento de dados, o Ministério Público poderá exigir do controlador de dados informações adicionais. Caso a empresa não forneça os dados necessários, o juiz poderá inverter o ônus da prova, cabendo à empresa provar a regularidade da ação.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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