Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova proposta para exigir fundamentação e transparência em ordens judiciais que suspendam conteúdo ou perfil de redes sociais.
Alteração no Marco Civil da Internet
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de alteração no Marco Civil da Internet que torna obrigatória a publicidade e fundamentação das ordens judiciais que suspendam conteúdo, perfil ou usuário em redes sociais. O projeto de lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), teve seu substitutivo aprovado após intensos debates.
Obrigatoriedade de fundamentação e transparência
A proposta visa garantir que as ordens judiciais sejam sempre motivadas, com exposição clara das razões fáticas e jurídicas que as embasam. O deputado Fraga destacou a importância de evitar ordens secretas e sem fundamentação, especialmente em casos de crimes de opinião.
Debates na Comissão
O projeto gerou debates acalorados na Comissão de Constituição e Justiça, com destaque para a nulidade de ordens judiciais que responsabilizem diretamente os provedores de internet por indisponibilidade de conteúdo ou suspensão de perfis. A deputada Laura Carneiro e outros parlamentares pontuaram questões relacionadas à constitucionalidade e aos impactos das medidas propostas.
Proteção da liberdade de expressão
O relatório final do deputado Carlos Jordy ressalta que a proposta reforça a proteção constitucional da liberdade de expressão e informação, prevenindo abusos sem cercear a autonomia do Poder Judiciário. Jordy enfatizou que a medida não protege crimes graves, como pedofilia e discurso de ódio, e busca preencher lacunas jurídicas que têm permitido decisões arbitrárias.
Aprovação e tramitação
A proposta foi aprovada em todas as comissões e pode seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. O projeto visa garantir transparência e accountability nas decisões judiciais que impactam o ambiente digital.
Tags: MarcoCivil, LiberdadeDeExpressão
Fonte: camara.leg.br
























