Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita é aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou a Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita para garantir a saúde de gestantes e recém-nascidos, reduzir a mortalidade materna e infantil e erradicar a doença. Saiba mais!

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita

A Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita (Projeto de Lei 483/25) foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), enfatizou a importância da iniciativa, destacando que o alto índice de sífilis congênita revela lacunas na rede de saúde materno-infantil.

Objetivos da proposta

O projeto, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), tem como objetivo principal garantir a saúde de gestantes e recém-nascidos, reduzir a mortalidade materna e infantil e erradicar a sífilis congênita, uma infecção grave transmitida da mãe para o bebê durante a gravidez ou parto.

Complicações da sífilis congênita

Entre as complicações da doença estão: aborto espontâneo, parto prematuro, malformação do feto, surdez, cegueira, alterações ósseas, deficiência mental e morte ao nascer.

Medidas propostas

O projeto prevê a realização obrigatória de testes rápidos para sífilis em gestantes durante o pré-natal e no parto, com tratamento imediato em casos de infecção. Além disso, determina a distribuição de um ‘kit bebê’ para famílias de baixa renda, contendo itens essenciais e material educativo sobre prevenção e tratamento da sífilis congênita. Também será necessário a realização de exames neonatais específicos para bebês expostos e o envio de um cadastro ao Ministério da Saúde para controle da eficácia da política pública.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado como lei, ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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