Conheça a Lei 15.187/25 que estabelece o Dia da Luta da População em Situação de Rua em 19 de agosto. Saiba mais sobre a origem da lei e sua importância para a inclusão social.
Lei Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (5), a Lei 15.187/25, que cria o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. A norma teve origem no Projeto de Lei 4752/19, do deputado Nilto Tatto (PT-SP).
Ao apresentar a proposta, Tatto lembrou que, entre 19 e 22 de agosto de 2004, na cidade de São Paulo, ocorreu a barbárie conhecida como a “Chacina da Praça da Sé”, quando quinze pessoas em situação de rua foram cruelmente atingidas na cabeça por fortes golpes enquanto dormiam e sem possibilidade de defesa, o que levou sete delas a óbito. O caso teve repercussão internacional.
‘Estabelecer a data de 19 de agosto como Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua visa dar visibilidade ao enfrentamento dessa população à discriminação, preconceito e violência; fortalecer a sua luta pela inclusão nas políticas públicas, a exemplo de moradia, habitação, trabalho, educação e saúde; bem como promover uma ampla conscientização sobre os seus direitos’, afirmou o deputado na justificativa da proposta.
Da Redação – RL
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Fonte: camara.leg.br