Conheça a nova Lei 15.181/25 que prevê penas de até 15 anos de prisão para quem roubar cabos de energia e telefonia, com agravantes para equipamentos de transporte e transmissão de dados.
Penalidades mais rigorosas para roubo e furto de cabos de energia e telefonia
A nova Lei 15.181/25, sancionada recentemente, estabelece penas mais severas para os crimes de roubo e furto de cabos, podendo chegar a até 15 anos de prisão. A legislação cria agravantes quando envolve equipamentos de energia, telefonia, transmissão de dados, transporte ferroviário e metroviário, resultando em um aumento significativo nas punições.
Roubo e suas penalidades
De acordo com a nova lei, o crime de roubo de cabos pode resultar em uma pena de prisão que vai de quatro a dez anos. Caso o roubo envolva os equipamentos mencionados, a punição é elevada de um terço à metade, podendo atingir até 15 anos de reclusão.
Furto sob novas regras
No caso de furto, a pena prevista pelo Código Penal era de um a quatro anos. Com a nova legislação, se o furto for de cabos de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena pode variar de dois a oito anos. A mesma punição é aplicada para furtos de bens que comprometam serviços essenciais de órgãos públicos ou privados.
Receptação e suas consequências
A nova lei também estabelece agravantes para o crime de receptação, duplicando a pena de um a quatro anos se relacionada a fios, cabos ou equipamentos utilizados nos serviços mencionados. Empresas contratadas pelo poder público que utilizem esses materiais furtados ou roubados estão sujeitas a sanções como advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.
Vetos e considerações finais
O projeto de lei, originado do PL 5846/16, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado, porém com vetos do Poder Executivo. Esses vetos visaram preservar o interesse público e manter a rigidez das leis no combate a crimes relacionados.
É essencial compreender as novas medidas e punições estabelecidas pela Lei 15.181/25 para garantir a segurança e o funcionamento adequado dos serviços de energia, telefonia, transporte e transmissão de dados.
Tags: Lei15181, SegurancaPublica
Fonte: camara.leg.br