Lei permite transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuges: o que mudou?

Imagem representativa de uma transferência de empregados públicos

Saiba mais sobre a Lei 15.175/25 que autoriza a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge deslocado devido a função pública. Entenda as mudanças e como isso afeta empresas públicas e sociedades de economia mista.

O que mudou com a Lei 15.175/25?

A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge deslocado por função pública, similar ao direito já existente para servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90. Agora, empresas públicas e sociedades de economia mista também estão incluídas nessa possibilidade.

Regras da transferência:

  • A transferência deve ser solicitada pelo empregado
  • Deve existir filial ou representação na localidade de destino
  • Deve ser ‘horizontal’, sem ascensão funcional
  • Ocorre dentro do mesmo quadro de pessoal

Origem da lei: O Projeto de Lei 194/22, proposto pela deputada Lídice da Mata, foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Gervásio Maia e no Senado. Fonte: Agência Senado – ND

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Fonte: camara.leg.br

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