Saiba mais sobre a Lei 15.175/25 que autoriza a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge deslocado devido a função pública. Entenda as mudanças e como isso afeta empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que mudou com a Lei 15.175/25?
A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge deslocado por função pública, similar ao direito já existente para servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90. Agora, empresas públicas e sociedades de economia mista também estão incluídas nessa possibilidade.
Regras da transferência:
- A transferência deve ser solicitada pelo empregado
- Deve existir filial ou representação na localidade de destino
- Deve ser ‘horizontal’, sem ascensão funcional
- Ocorre dentro do mesmo quadro de pessoal
Origem da lei: O Projeto de Lei 194/22, proposto pela deputada Lídice da Mata, foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Gervásio Maia e no Senado. Fonte: Agência Senado – ND
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Fonte: camara.leg.br