Política Nacional de Enfrentamento do HPV: Lei 15.174/25 é publicada

Imagem representativa da nova lei que cria a Política Nacional de Enfrentamento do HPV

Conheça a Lei 15.174/25 que cria a Política Nacional de Enfrentamento do HPV, estabelecendo medidas de saúde pública para prevenção, detecção e tratamento da infecção por Papilomavírus Humano.

Política Nacional de Enfrentamento do HPV

A Lei 15.174/25, que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. O texto estabelece um conjunto de medidas de saúde pública para prevenção, detecção e tratamento do HPV, vírus que afeta a pele e as mucosas e possui mais de 200 tipos. A norma entrará em vigor em outubro.

Diretrizes da nova lei

A nova lei institui diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica.

Veto do presidente

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que previa o exame sorológico para diagnosticar o HPV. Ele argumentou que o teste “não faz parte do protocolo de diagnóstico para o HPV’. Lula ressaltou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece outras modalidades de exames diagnósticos para o vírus, como biópsia, testes citológicos e moleculares.

Números e prevenção da doença

Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo. Alguns tipos da doença podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer de colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta. Mais de 90% dos casos de câncer do colo do útero poderiam ser evitados por meio da vacinação de crianças e adolescentes, já disponível no SUS.

Iniciativa da Câmara

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 5688/23, de autoria dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara em fevereiro e no Senado, sem mudanças, em junho.

Fonte: Agência Senado

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Fonte: camara.leg.br

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