Proposta de reserva de recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas com deficiência iguala tempo de propaganda. Entenda o impacto e distribuição dos fundos.
Projeto de Lei 4325/24 aprova reserva de recursos para candidaturas de pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24 que estabelece a reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.
O texto, proposto pelo deputado Duarte Jr (PSB-MA) e aprovado por recomendação do relator Pedro Campos (PSB-PE), também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos destinado a essas candidaturas.
Exclusão política e representatividade
Com mais de 18 milhões de brasileiros com deficiência, o relator mostrou preocupação com a sub-representação desse grupo no Parlamento. Campos destacou que a Constituição de 1988 já prevê tratamento diferenciado para grupos como as mulheres e pessoas pretas e pardas.
Distribuição dos fundos
O fundo partidário distribui 5% equitativamente entre todos os partidos e 95% de acordo com os votos para a Câmara dos Deputados. Já o fundo eleitoral destina 2% igualmente entre os partidos, 35% entre os com ao menos um deputado, 48% proporcionalmente ao número de deputados e 15% de acordo com o número de senadores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posteriormente precisa ser aprovada pelo Plenário para se tornar lei.
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Fonte: camara.leg.br