Direito de propriedade sobre movimento esportivo inovador: decisão da Comissão

Atleta praticando esporte

Comissão aprova projeto que assegura aos atletas o direito de propriedade sobre seus movimentos esportivos e marca pessoal, excluindo uso de IA. Saiba os próximos passos!

Decisão da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos atletas o direito de propriedade intelectual sobre seus movimentos esportivos. O texto também permite que atletas registrem e explorem comercialmente seu nome, apelido esportivo, imagem, voz e qualquer outro símbolo que constitua sua marca pessoal, conforme a Lei de Propriedade Intelectual.

Definição de movimento esportivo inovador

O projeto considera movimento esportivo inovador aquele composto por sequências técnicas, gestos ou manobras que sejam inovadoras e originais, conforme avaliação de entidades esportivas nacionais ou internacionais. O registro no Brasil desses movimentos garante a proteção internacional da criação, nos termos dos tratados e acordos internacionais de que o país seja signatário.

Exclusão do uso de inteligência artificial (IA)

O relator da proposta optou por retirar do texto original toda a parte que tratava do uso de inteligência artificial (IA) para replicar ou simular movimentos esportivos ou outras características pessoais dos atletas, para fins comerciais ou de divulgação pública. O assunto deverá ser tratado em projeto específico sobre IA, em análise na Câmara.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Esporte; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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