Despejo extrajudicial por atraso de aluguel é aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados

Ilustração de contrato de aluguel sendo encerrado

Proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça facilita retomada de imóveis em caso de inadimplência no pagamento dos aluguéis, sem necessidade de ação judicial. Conheça os detalhes.

Aprovação da proposta de despejo extrajudicial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), uma proposta que impacta diretamente a retomada de imóveis em caso de inadimplência no pagamento dos aluguéis. A medida permite o despejo extrajudicial, agilizando o procedimento que passará a ser realizado por meio de cartórios, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Mudanças no Projeto de Lei e procedimento

A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), promoveu ajustes no Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), introduzindo possibilidades de escolha da serventia extrajudicial pelo locador. O texto aprovado define os passos a serem seguidos no processo de despejo extrajudicial.

Facilidades e direitos do locatário

Dentre as mudanças propostas, destaca-se a possibilidade de o locatário utilizar cartório para devolver o imóvel em casos específicos, bem como a previsão de lavratura de ata notarial para documentar o estado do imóvel e evitar disputas futuras. É ressaltado que a devolução do imóvel não isenta o inquilino de possíveis cobranças pendentes, como contas em atraso.

A deputada Caroline de Toni enfatizou a importância da proposta para agilizar processos que impactam diretamente os proprietários de imóveis que dependem dos aluguéis como fonte de renda, evitando a morosidade judicial que atualmente pode levar até dois anos para a desocupação de um imóvel.

A proposta seguirá para análise no Senado, a menos que seja solicitada votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fonte: camara.leg.br

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