Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprova indenização para familiares e sobreviventes do trágico incêndio na boate Kiss. Saiba mais sobre a proposta e seus desdobramentos.
Aprovação do Projeto de Lei para Indenização dos Envolvidos na Tragédia da Boate Kiss
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4399/2021, que visa conceder indenizações às vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS).
O texto aprovado prevê que a União pagará indenizações de R$ 100 mil para familiares de vítimas fatais e de R$ 50 mil para indivíduos com sequelas oriundas do incidente. O relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), apresentou um substitutivo que mantém a essência do projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Compromisso com a Reparação dos Danos Causados
O relator enfatizou que o Estado brasileiro tem a obrigação ética e moral de reparar ou minimizar os prejuízos causados. A falha na fiscalização e na garantia da segurança da boate Kiss é considerada uma grave deficiência na prestação de serviços públicos.
Beneficiários e Procedimentos
O benefício será destinado ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros da vítima, com a quantia dividida igualmente entre os beneficiários, se necessário. Os recursos para as indenizações serão provenientes do Tesouro Nacional.
Próximos Passos e Tramitação
O projeto seguirá para avaliação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, requer aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
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Fonte: camara.leg.br