Saiba mais sobre o Projeto de Lei 819/25 que propõe aumentar a pena por perseguição, conhecido como stalking, quando a vítima for pessoa com deficiência. Entenda a importância dessa medida e os próximos passos.
Projeto de Lei 819/25 propõe alterações no Código Penal
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 819/25, que visa aumentar a pena do crime de perseguição (stalking) quando a vítima for pessoa com deficiência. Atualmente, o delito é punido com reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo ter acréscimo da metade da pena em casos envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas idosas. Com a proposta, pessoas com deficiência também serão incluídas nessa categoria de proteção legal.
Relatora destaca avanço na proteção das pessoas com deficiência
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), enfatizou a importância do projeto como um avanço significativo na proteção das pessoas com deficiência, que historicamente têm sido alvo de vários tipos de violência. Segundo a deputada, a proposta ajudará a prevenir e punir atos de perseguição contra esse grupo vulnerável.
A importância da ampliação da lei
O autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ressaltou que, embora a Lei Brasileira de Inclusão trate da violência contra as pessoas com deficiência, o crime de perseguição não está atualmente contemplado nas circunstâncias de aumento da pena. A inclusão desse delito na legislação é fundamental para garantir a proteção e a segurança desses indivíduos.
Próximos passos do Projeto de Lei
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor como lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein
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Fonte: camara.leg.br