Atualização da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar

Navio em alto mar

Saiba sobre as atualizações propostas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e seu impacto na segurança da navegação comercial marítima.

Atualização da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 308/24 aprova atualizações na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, da qual o Brasil é um dos 167 signatários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Adotado desde 1974 pela Organização Marítima Internacional, o tratado define padrões para a construção e a operação de navios, abrangendo equipamentos de segurança, procedimentos de emergência, inspeções e emissão de certificados. Este tratado é reconhecido como o mais importante instrumento internacional voltado à segurança da navegação comercial marítima, disse o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), relator na Comissão de Viação e Transportes.

A proposta contém oito atualizações na convenção, periodicamente revisada por meio de resoluções aprovadas pelos Estados-membros, que devem ser incorporadas ao ordenamento jurídico de cada país signatário. O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades, os quais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional conforme a Constituição.

Próximos passos

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora será votada pelo Plenário e, posteriormente, pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo Da Reportagem/RMEdição – Pierre Triboli

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Fonte: camara.leg.br

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