Conheça o Projeto de Lei 4829/24 que propõe a criação do Banco Nacional de Preços (BNP Brasil) para auxiliar nas contratações públicas. Saiba como a plataforma eletrônica funcionará e seus objetivos.
Projeto de Lei 4829/24: Banco Nacional de Preços (BNP Brasil)
O Projeto de Lei 4829/24 visa estabelecer o Banco Nacional de Preços (BNP Brasil), uma plataforma eletrônica destinada a centralizar informações sobre preços de bens, serviços e obras adquiridos pelos órgãos da administração pública em âmbito federal, estadual e municipal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca fornecer dados para subsidiar o cálculo dos valores de referência nas contratações públicas.
Objetivos do BNP Brasil
O objetivo principal da ferramenta é facilitar a consulta de preços e promover a transparência nas aquisições governamentais. A utilização do banco será gratuita e de livre acesso à população. O texto do projeto determina o uso obrigatório do BNP para a elaboração de termos de referência, projetos básicos em licitações públicas, estimativas de preços, bem como para fins de controle interno e externo.
Medidas Propostas
- Preços Superiores: Em situações em que os preços estejam acima dos parâmetros do BNP Brasil, a administração pública deverá justificar formalmente a decisão e submetê-la à aprovação do órgão de controle interno.
- Preços Inferiores: Quando os preços registrados forem inferiores aos praticados no mercado, os fornecedores serão convocados para negociar uma redução dos valores.
O deputado Luiz Carlos Hauly, proponente do projeto, destaca a necessidade de regularizar as discrepâncias nos valores de aquisições públicas, visando economia de recursos e prevenindo práticas irregulares.
Andamento do Projeto
O PL será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para sua efetivação, a proposta requer aprovação na Câmara e no Senado. A iniciativa busca otimizar as compras governamentais e evitar conluios entre fornecedores.
Reportagem por Janary Júnior. Edição por Marcelo Oliveira.
Tags: BNPBrasil, licitaçõespúblicas
Fonte: camara.leg.br





















